Os transtornos globais do desenvolvimento são caracterizados por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas. Eles englobam o transtorno do espectro autista/asperger, o transtorno desintegrativo da infância (psicose), síndrome de Rett e transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados, entre outros.
A normativa aprovada hoje também ajustou o Anexo II do Rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos.
Segundo o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, a agência já discutia sobre terapias para tratamento do espectro autista em um grupo de trabalho criado em 2021. “Com base nessas discussões e considerando o princípio da igualdade, decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com transtorno do espectro autista, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento”, disse.