A 25ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Cocal do Sul, realizada na terça-feira (29), contou com a apresentação, discussão e aprovação de diversas matérias importantes para o município. Todos os projetos foram aprovados por unanimidade. As ausências dos vereadores do MDB, Julio Fogaça e Vicervânio Bez Fontana, o Toco, foram justificadas por motivos pessoais.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Foi aprovado, em primeira votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 0001/2025, de autoria da Mesa Diretora. A proposta altera os artigos 19 e 27 da Lei Orgânica Municipal:
- Artigo 19, inciso III: Redefine as condições para a perda de mandato de um vereador, incluindo a ausência em 1/3 das sessões ordinárias, salvo por licença autorizada.
- Artigo 27: Define que o processo legislativo inclui emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções. Com a mudança aprovada, passa a ser exigido o voto favorável de dois terços dos vereadores somente para as emendas à Lei Orgânica, retirando essa exigência para as leis complementares, que antes também precisavam da mesma maioria qualificada.
Projetos de Lei Complementar
1. Projeto de Lei Complementar nº 04/2025 (segunda votação):
O projeto atualiza os valores por metro quadrado (m²) das seções nºs 2002 E, 2003 E, 2004 E e 2005 E, contidas na tabela da Lei nº 303/1997 (Código Tributário Municipal). A proposta é resultado da análise da Comissão Especial de Revisão da Tabela de Valores de Terrenos, que realizou reunião no dia 4 de julho de 2025. A revisão foi feita para adequar os valores de imóveis localizados na Rua Maria Cechinel, no bairro Jardim das Palmeiras.
2. Projeto de Lei Complementar nº 03/2025 (primeira votação):
Autoriza a ligação de água e energia elétrica em imóveis rurais que ainda não tenham alvará de construção ou habite-se. A proposta reconhece a importância dessas construções para a economia e o sustento das famílias do campo, garantindo o acesso aos serviços básicos.
No entanto, ficam de fora imóveis em áreas de preservação, públicas ou com risco elevado, e os moradores ainda precisarão futuramente regularizar a situação das edificações.
Projeto de Resolução
Projeto de Resolução nº 0002/2025, também de autoria da Mesa Diretora, altera o Regimento Interno da Câmara Municipal. As principais mudanças incluem:
- Estabelece que as proposições, com exceção das emendas à Lei Orgânica, serão analisadas em turno único.
- Atualiza os artigos que tratam das maiorias exigidas para votações, como maioria absoluta ou dois terços dos vereadores, dependendo do tipo de matéria (ex: Plano Diretor, Código Tributário, concessão de títulos, entre outros).
- Altera ainda o artigo que trata da perda de mandato do vereador, seguindo a mesma linha da emenda à Lei Orgânica aprovada nesta sessão.
Encaminhamentos
Com a aprovação das matérias, os projetos de lei complementar nº 03/2025 e a emenda à Lei Orgânica nº 0001/2025 seguem agora para segunda votação em plenário. Já o projeto de lei complementar nº 04/2025, aprovado em segunda votação, será encaminhado ao Executivo para sanção. O projeto de resolução nº 0002/2025, por se tratar de matéria interna da Câmara, entra em vigor após sua publicação oficial.
Por Ana Paula Nesi








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