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Caso Anitta: quando a marca famosa vai além do palco e chega ao INPI

Decisão recente reacende debate sobre nome, registro de marca e risco de confusão no mercado de cosméticos

Nos últimos anos, o nome Anitta deixou de ser apenas artístico e passou a protagonizar um dos casos mais didáticos do direito marcário brasileiro. A chamada “treta das Anitas” envolve três frentes distintas: a cantora Anitta, a marca Annita de medicamentos e a Anita Esmaltes (sim, os esmaltes não são da cantora), que atua no setor de beleza. Embora os nomes sejam semelhantes, o conflito nunca esteve apenas na grafia, mas no mercado em que cada um atua e na percepção do consumidor.

Enquanto o medicamento Annita sempre coexistiu sem grandes problemas, por atuar em um segmento completamente diferente, o cenário mudou quando o nome passou a circular no universo da beleza e dos cosméticos. Lembrando que nem a cantora tem registro nessa classe.

Em um novo capítulo dessa história, a farmacêutica Farmoquímica teve o pedido de registro da marca ANITTA negado pelo INPI na classe 03, destinada a cosméticos. A decisão foi fundamentada na Lei da Propriedade Industrial, que impede o registro de nomes artísticos notoriamente conhecidos quando há risco de confusão ou associação indevida. O INPI deixou claro que, mesmo com grafia semelhante ou pequenas variações, o que pesa é a possibilidade de o público acreditar que existe vínculo, parceria ou autorização da artista.

Mesmo após o indeferimento, a empresa ainda tenta registrar a marca ANNITA, agora com dois “N”, também na classe de cosméticos, aguardando nova decisão. O próprio despacho do INPI, porém, já antecipa que alterações gráficas não são suficientes para afastar a colidência quando nome, sonoridade e mercado permanecem semelhantes.

O caso deixa uma lição importante para empreendedores e marcas locais: escolher um nome vai muito além da criatividade. É estratégia, posicionamento e prevenção de riscos. Registrar a marca, analisar a classe correta e avaliar possíveis conflitos antes de lançar um produto não é detalhe burocrático. É proteção do negócio e do investimento feito. Afinal, no mercado, quem chega sem estratégia costuma pagar o preço depois.

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