Uma disputa aparentemente simples, envolvendo apenas uma coroa no logotipo, virou um verdadeiro estudo de caso sobre registro de marca no Brasil. No centro da discussão estão as marcas de cosméticos de Mari Maria e Larissa Manoela, ambas utilizando o mesmo elemento simbólico em seus logos.
A Mari Maria registrou sua marca em 2018, já com a coroa como parte da identidade visual. Anos depois, em 2022, Larissa Manoela obteve o registro de sua marca de cosméticos, também utilizando uma coroa no logotipo, na mesma classe de produtos. Estética semelhante, segmento idêntico e público próximo.
Ao identificar a semelhança, a Mari Maria solicitou a nulidade do registro da Larissa Manoela junto ao INPI, alegando possível confusão no mercado consumidor. Porém, para o INPI a coroa é considerada um elemento comum, não passível de exclusividade. Com isso, o registro da Larissa Manoela foi mantido.
Do ponto de vista técnico, a decisão segue o entendimento do INPI. Mas quando se olha pelo ponto de vista do consumidor, a discussão muda. Se as coroas forem usadas isoladamente, sem o nome da marca, a identificação não é tão simples. A confusão visual existe e não pode ser ignorada.
Agora resta aguardar os próximos capítulos. A disputa termina aqui ou seguirá para o judiciário? Independentemente do desfecho, o caso deixa uma lição clara para empreendedores e criadores de marca: elementos comuns exigem ainda mais criatividade, pesquisa de mercado e estratégia de design para evitar encostar em quem já ocupa espaço consolidado.
No fim das contas, autenticidade e proteção não são opcionais. São parte do jogo para quem quer reinar no mercado.

Por Heloísa Danielski — Especialista em Registro de Marcas











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